Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025373
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRS.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
TABELA DE INCAPACIDADES.
ATESTADO.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE.
Sumário:I - O Dec-Lei 341/93, de 30/09, aprovou a TNI que, perspectivada embora para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais - cfr. o seu preâmbulo -, era utilizada para outros fins, nomeadamente em termos de benefícios fiscais.
II - O Dec-Lei 202/96, de 23/Out., adaptou a anterior TNI, estabelecendo, em anexo, as "Instruções Gerais", constituindo princípios a ser seguidos na utilização daquela passando a relevar a "disfunção residual", pela aplicação de meios de correcção ou compensação, devendo o coeficiente de incapacidade arbitrado corresponder à disfunção residual após aplicação de tais meios, sem limites máximos de redução dos coeficientes previstos na tabela - nº 5 al. e) das ditas Instruções.
III - Assim, é ilegal a recusa, pela Administração Fiscal, de certificado emitido pela ARS, ao abrigo do Dec-Lei 341/93 e a exigência de novo atestado nos termos do dec-lei 202/96, com referência ao IRS de 1995, estabelecendo a dita incapacidade ou deficiência.
IV - Tal avaliação é da competência da ARS, não podendo ser posta em causa pelo Fisco, dado o princípio da unicidade da Administração Pública.
Nº Convencional:JSTA00054796
Nº do Documento:SA220001031025373
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MEIRELES , CARLOS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - BENEFÍCIOS FISCAIS.
Legislação Nacional:DL 341/93 DE 1993/09/30.
DL 202/96 DE 1996/10/23.
L 9/89 DE 1989/05/02 ART25.
Aditamento: