Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037869
Data do Acordão:10/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
PLENO DA SECÇÃO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - O recurso para o Pleno é um mero recurso de revista pelo que se encontra fora do seu âmbito o eventual erro na apreciação dos factos provados e sua interpretação, tal como foram realizados pela Secção.
II - Tendo o acto expropriativo aprovado o projecto de determinado "Conjunto-Habitacional" e declarado a utiIidade pública da expropriação dos terrenos para implantar aquele projecto, sem qualquer referência a limites de construção para "habitação social", não ocorre desvio do fim da expropriação a afectação de parcela de terreno a habitação não considerada "habitação social". E que está em conformidade com o projecto de conjunto.
III - Não constitui desvio do fim da expropriação a inserção no Conjunto Habitacional de espaços para comércio e outros equipamentos sociais que não descaracterizam a noção de "Conjunto Habitacional" e que estavam previstos no respectivo projecto.
Nº Convencional:JSTA00056655
Nº do Documento:SAP20011017037869
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:CORUCHE , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CEXP91 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/12/17 PROC30355.; AC STAPLENO DE 1998/10/08 PROC34259.; AC STAPLENO DE 2000/06/30 PROC41736.
Aditamento: