Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037869 |
| Data do Acordão: | 10/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO. PLENO DA SECÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno é um mero recurso de revista pelo que se encontra fora do seu âmbito o eventual erro na apreciação dos factos provados e sua interpretação, tal como foram realizados pela Secção. II - Tendo o acto expropriativo aprovado o projecto de determinado "Conjunto-Habitacional" e declarado a utiIidade pública da expropriação dos terrenos para implantar aquele projecto, sem qualquer referência a limites de construção para "habitação social", não ocorre desvio do fim da expropriação a afectação de parcela de terreno a habitação não considerada "habitação social". E que está em conformidade com o projecto de conjunto. III - Não constitui desvio do fim da expropriação a inserção no Conjunto Habitacional de espaços para comércio e outros equipamentos sociais que não descaracterizam a noção de "Conjunto Habitacional" e que estavam previstos no respectivo projecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056655 |
| Nº do Documento: | SAP20011017037869 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | CORUCHE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CEXP91 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/12/17 PROC30355.; AC STAPLENO DE 1998/10/08 PROC34259.; AC STAPLENO DE 2000/06/30 PROC41736. |
| Aditamento: | |