Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006784
Data do Acordão:02/11/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CARREIRA REGULAR
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
Sumário:A Administração exerce um poder discricionario ao decidir sobre a conveniencia de conceder novas carreiras regulares de passageiros, conforme as necessidades publicas e os interesses da coordenação dos transportes, não podendo esse juizo de conveniencia e oportunidade ser censurado, a não ser com base em desvio de poder, o que no caso e para o efeito não se invoca.*
Nº Convencional:JSTA00020513
Nº do Documento:SA119660211006784
Recorrente:EMP CEDRENSE DE TRANSPORTES LDA
Recorrido 1:MINCOM - FARIAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:42
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG985
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1963/11/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART112.
L 2008 DE 1945/09/07 BIV.