Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015253
Data do Acordão:03/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ATRASO NA LIQUIDAÇÃO
HERDEIRO
CULPA
JUROS COMPENSATORIOS
JUROS MORATORIOS
Sumário:I - As novas disposições da lei fiscal não se aplicam as relações constituidas antes da sua entrada em vigor e ja completadas e nem as que estiverem em curso quando, com base nelas, uma das partes tenha ja conquistado definitivamente um direito subjectivo, mas aplicam-se imediatamente, não so as situações nelas previstas que nascerem a partir do momento da sua entrada em vigor, como ainda as situações existentes nesse momento e as consequencias futuras das situações anteriores.
II - O contribuinte encontra-se numa situação juridica objectiva, modificavel a todo o tempo pela lei.
III - Tendo o autor da herança falecido em 5 de Fevereiro de 1948 e tendo o respectivo herdeiro participado o obito so em 3 de Março de 1959, retardando assim culposamente a liquidação do imposto sucessorio, são devidos juros compensatorios de 4 por cento ao ano, nos termos do artigo 113 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, mas apenas em relação ao periodo compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 (data do começo da vigencia do Codigo) e
3 de Março seguinte (data em que foi participado o obito do de cujus).
IV - So ha lugar a contagem de juros de mora depois de previa liquidação do imposto, seguida da falta de oportuno pagamento.
Nº Convencional:JSTA00020030
Nº do Documento:SA219660309015253
Data de Entrada:04/26/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FONSECA , FRANCISCO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:12
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG758
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CP886 ART6.
CSISD58 ART10 ART92 ART113 PARUNICO ART159 N1.
RGU DE 1899/12/23 ART30 ART106.
D 16731 DE 1929/04/13 ART139.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/05/01 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO9 PAG279.
AC STA DE 1961/01/11 IN AD N2 PAG181.
Referência a Doutrina:DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 6ED PAG22-23.
LOUIS TROTABAS PRECIS DE SCIENCE ET LEGISLATION FINANCIERES 11ED PAG289.
ANTONIO BERLIRI PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO VI PAG100.