Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015253 |
| Data do Acordão: | 03/09/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ATRASO NA LIQUIDAÇÃO HERDEIRO CULPA JUROS COMPENSATORIOS JUROS MORATORIOS |
| Sumário: | I - As novas disposições da lei fiscal não se aplicam as relações constituidas antes da sua entrada em vigor e ja completadas e nem as que estiverem em curso quando, com base nelas, uma das partes tenha ja conquistado definitivamente um direito subjectivo, mas aplicam-se imediatamente, não so as situações nelas previstas que nascerem a partir do momento da sua entrada em vigor, como ainda as situações existentes nesse momento e as consequencias futuras das situações anteriores. II - O contribuinte encontra-se numa situação juridica objectiva, modificavel a todo o tempo pela lei. III - Tendo o autor da herança falecido em 5 de Fevereiro de 1948 e tendo o respectivo herdeiro participado o obito so em 3 de Março de 1959, retardando assim culposamente a liquidação do imposto sucessorio, são devidos juros compensatorios de 4 por cento ao ano, nos termos do artigo 113 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, mas apenas em relação ao periodo compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 (data do começo da vigencia do Codigo) e 3 de Março seguinte (data em que foi participado o obito do de cujus). IV - So ha lugar a contagem de juros de mora depois de previa liquidação do imposto, seguida da falta de oportuno pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00020030 |
| Nº do Documento: | SA219660309015253 |
| Data de Entrada: | 04/26/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FONSECA , FRANCISCO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 12 |
| Referência Publicação 1: | AD N54 ANOV PAG758 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6. CSISD58 ART10 ART92 ART113 PARUNICO ART159 N1. RGU DE 1899/12/23 ART30 ART106. D 16731 DE 1929/04/13 ART139. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/05/01 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO9 PAG279. AC STA DE 1961/01/11 IN AD N2 PAG181. |
| Referência a Doutrina: | DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 6ED PAG22-23. LOUIS TROTABAS PRECIS DE SCIENCE ET LEGISLATION FINANCIERES 11ED PAG289. ANTONIO BERLIRI PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO VI PAG100. |