Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036861
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CUSTAS
MULTA
EXECUÇÃO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
DEPÓSITO
DESCONTO NO VENCIMENTO
Sumário:I - As execuções por custas e multas impostas em tribunal administrativo são instauradas nos tribunais tributários - art. 75 da LEPTA.
II - Só deverá enviar-se certidão executiva para os fins indicados em I) desde que o Tribunal não consiga obter o pagamento por meio de levantamento de depósito ou por descontos nos vencimentos, ordenados ou salários, nos termos do art. 152 do C. das Custas Judiciais - mesmo artigo (fase pré-executiva).
Nº Convencional:JSTA00041581
Nº do Documento:SA119950309036861
Data de Entrada:01/19/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TAC DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART75.
CCJ62 ART152 ART153.
CPC67 ART455.
CCIV66 ART736 ART738 ART743.
Referência a Doutrina:J G J ROQUE E H J DE MELO CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS ANOTADO NOTA AOART152.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 2ED PAG386.
LEBRE DE FREITAS ACÇÃO EXECUTIVA 2ED.