Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01133/03 |
| Data do Acordão: | 09/30/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | BINGO. CONCESSÃO. RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR. INFRACÇÃO ADMINISTRATIVA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 37 a 40, do Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro, a constituição em mora de concessionário de jogo do bingo, por dívidas ao Estado e relativas a contribuições ou impostos, constitui infracção administrativa, punida com a rescisão do contrato de concessão ou com multa. II - São os tribunais administrativos, e não os comuns, os competentes para conhecer de recurso contencioso interposto de decisão do Secretário de Estado do Turismo que, em sede de recurso hierárquico, manteve a multa aplicada pelo Inspector-Geral de Jogos a concessionário, pela infracção indicada em 1. III - A competência da Inspecção-Geral de Jogos, para aplicar a referida sanção, está expressamente prevista no citado Regulamento (artigo 39º, número 2), decorre das funções inspectivas e de fiscalização que são atribuídas a essa entidade pelos artigos 31 e 32, número do mesmo diploma legal, sendo exercida sem prejuízo da competência da Direcção-Geral dos Impostos, com que em nada interfere. |
| Nº Convencional: | JSTA00060865 |
| Nº do Documento: | SA12004093001133 |
| Data de Entrada: | 06/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 21/SET/2003 DE 2003/04/17 DO SE DO TURISMO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DO JOGO DO BINGO APROVADO PELO DL 314/95 DE 1995/11/24 ART31 N2 ART32 N1 N2 N3 ART37 N1 ART38 N3 H ART39 N2 C ART40 N1 F ART44 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1. CONST97 ART212. ETAF84 ART3. LPTA85 ART24. CPC96 ART30 ART84 ART497 ART498. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1131/03 DE 2004/06/24.; AC STA PROC1161/03 DE 2004/06/29.; AC STA PROC1157/03 DE 2004/07/01. |
| Aditamento: | |