Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01133/03
Data do Acordão:09/30/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:BINGO.
CONCESSÃO.
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR.
INFRACÇÃO ADMINISTRATIVA.
SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
CONTRA-ORDENAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 37 a 40, do Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro, a constituição em mora de concessionário de jogo do bingo, por dívidas ao Estado e relativas a contribuições ou impostos, constitui infracção administrativa, punida com a rescisão do contrato de concessão ou com multa.
II - São os tribunais administrativos, e não os comuns, os competentes para conhecer de recurso contencioso interposto de decisão do Secretário de Estado do Turismo que, em sede de recurso hierárquico, manteve a multa aplicada pelo Inspector-Geral de Jogos a concessionário, pela infracção indicada em 1.
III - A competência da Inspecção-Geral de Jogos, para aplicar a referida sanção, está expressamente prevista no citado Regulamento (artigo 39º, número 2), decorre das funções inspectivas e de fiscalização que são atribuídas a essa entidade pelos artigos 31 e 32, número do mesmo diploma legal, sendo exercida sem prejuízo da competência da Direcção-Geral dos Impostos, com que em nada interfere.
Nº Convencional:JSTA00060865
Nº do Documento:SA12004093001133
Data de Entrada:06/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 21/SET/2003 DE 2003/04/17 DO SE DO TURISMO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DO JOGO DO BINGO APROVADO PELO DL 314/95 DE 1995/11/24 ART31 N2 ART32 N1 N2 N3 ART37 N1 ART38 N3 H ART39 N2 C ART40 N1 F ART44 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1.
CONST97 ART212.
ETAF84 ART3.
LPTA85 ART24.
CPC96 ART30 ART84 ART497 ART498.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1131/03 DE 2004/06/24.; AC STA PROC1161/03 DE 2004/06/29.; AC STA PROC1157/03 DE 2004/07/01.
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