Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0184/99.9BTLSB |
| Data do Acordão: | 04/24/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | DESERÇÃO DA INSTÂNCIA NEGLIGÊNCIA ÓNUS DE INICIATIVA PROCESSUAL |
| Sumário: | I – Extrai-se do n.º 1 do artigo 281.º do CPC que a deserção da instância constitui uma sanção imposta à parte que tem o ónus de promover o andamento do processo e que, por negligência, o não faz, determinando a sua paragem por mais de 6 meses. II – Uma vez decorrido o prazo de suspensão da instância que fora concedido depois de terminada a fase dos articulados para as partes ultimarem um acordo, ocorre, nos termos da al. c) do n.º 1 do artigo 276.º do CPC, a cessação dessa suspensão, devendo o processo retomar o seu curso normal. III – Assim, na medida em que após o decurso do prazo de suspensão da instância o processo não se encontrava a aguardar o impulso processual das partes, não se verifica um dos requisitos para que se possa declarar a deserção da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24466 |
| Nº do Documento: | SA1201904240184/99 |
| Data de Entrada: | 11/05/2018 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |