Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184/99.9BTLSB
Data do Acordão:04/24/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
NEGLIGÊNCIA
ÓNUS DE INICIATIVA PROCESSUAL
Sumário:I – Extrai-se do n.º 1 do artigo 281.º do CPC que a deserção da instância constitui uma sanção imposta à parte que tem o ónus de promover o andamento do processo e que, por negligência, o não faz, determinando a sua paragem por mais de 6 meses.
II – Uma vez decorrido o prazo de suspensão da instância que fora concedido depois de terminada a fase dos articulados para as partes ultimarem um acordo, ocorre, nos termos da al. c) do n.º 1 do artigo 276.º do CPC, a cessação dessa suspensão, devendo o processo retomar o seu curso normal.
III – Assim, na medida em que após o decurso do prazo de suspensão da instância o processo não se encontrava a aguardar o impulso processual das partes, não se verifica um dos requisitos para que se possa declarar a deserção da instância.
Nº Convencional:JSTA000P24466
Nº do Documento:SA1201904240184/99
Data de Entrada:11/05/2018
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: