Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0189/13
Data do Acordão:10/02/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
DÍVIDA EXEQUENDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - Se a contribuinte estava a pagar a dívida exequenda em prestações acordadas com a AT, nos termos do artº 196º do CPPT, bem como havia prestado garantia, nos termos do artº 89º do CPPT, nomeadamente na sua alínea b), tais factos obstam a que a AT possa efectuar a compensação das dívidas prática que configura violação do principio da boa fé previsto no art.º 6 - A do CPA.
II - Acresce que no caso dos autos não estamos perante créditos da executada sobre a AT resultante de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa ou impugnação judicial — mas sim perante um crédito que a Reclamante tem sobre um terceiro, no caso, uma Sociedade Comercial.
Nº Convencional:JSTA000P16329
Nº do Documento:SA2201310020189
Data de Entrada:02/08/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: