Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01184/12 |
| Data do Acordão: | 06/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA PORTAGEM TAXA COIMA |
| Sumário: | Instaurando-se no Serviço de Finanças um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de quantia relativa a taxa de portagem, coima e custos administrativos, liquidados ao contribuinte/executado pelo Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias – I.P., o tribunal tributário é competente para a apreciação do processo de oposição deduzido contra essa execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15938 |
| Nº do Documento: | SA22013061801184 |
| Data de Entrada: | 11/05/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |