Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0544/24.9BEAVR
Data do Acordão:02/20/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário: I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos.
II – Não se justifica a admissão da revista onde apenas se discute a verificação do requisito do “fumus boni iuris” quando, para além de não se estar perante matéria de elevada complexidade, não se indicia a violação de princípios fundamentais e o acórdão recorrido não padece de erros lógicos nem de desvios manifestos aos padrões estabelecidos de hermenêutica jurídica, adoptando uma posição perfeitamente plausível e amplamente fundamentada.
Nº Convencional:JSTA000P33332
Nº do Documento:SA1202502200544/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: