Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037824
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
FACTO NOTÓRIO
PUBLICIDADE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Nos termos do disposto no art. 76/1, a) da LPTA, no incidente de suspensão da eficácia dos actos administrativos, o requerente da suspensão tem o ónus da afirmação e da prova da existência dos prejuízos de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00042875
Nº do Documento:SA119950614037824
Data de Entrada:05/30/1995
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL DE MASSAMA
Recorrido 1:VEREADOR RESPONSAVEL PELO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART514 ART660 ART668.
LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento:Não é questão que o juiz deva conhecer [art. 668-1-d) CPC] a alegação de que é facto notório o impacto benéfico da publicidade na actividade de um estabelecimento comercial.