Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004730 |
| Data do Acordão: | 11/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA DUPLICAÇÃO DE COLECTA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - O art. 708, com seus paragrafos, do CA, expressamente revogado pela Lei 1/79, foi repristinado pelo art. 50 da Lei 4/81, de 24-4, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do Orçamento Geral do Estado (OGE), 1986 incluido. II - A partir da entrada em vigor daquela Lei 4/81 passaram a existir cumulativamente, sem que tal representasse duplicação de colecta, o imposto a que se reporta aquele art. 708 e o previsto no art. 5, al. a), n. 1, da Lei 10/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00011792 |
| Nº do Documento: | SA219871111004730 |
| Data de Entrada: | 05/22/1987 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS IMPERIO EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1179 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST 8J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - INCENDIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART708. L 4/81 DE 1981/04/24 ART50. L 10/79 DE 1979/03/20 ART5. L 40/81 DE 1981/10/31 ART54. |