Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004730
Data do Acordão:11/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - O art. 708, com seus paragrafos, do CA, expressamente revogado pela Lei 1/79, foi repristinado pelo art.
50 da Lei 4/81, de 24-4, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do Orçamento Geral do Estado (OGE), 1986 incluido.
II - A partir da entrada em vigor daquela Lei 4/81 passaram a existir cumulativamente, sem que tal representasse duplicação de colecta, o imposto a que se reporta aquele art. 708 e o previsto no art. 5, al. a), n. 1, da Lei 10/79.
Nº Convencional:JSTA00011792
Nº do Documento:SA219871111004730
Data de Entrada:05/22/1987
Recorrente:COMP DE SEGUROS IMPERIO EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1179
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST 8J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART708.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART50.
L 10/79 DE 1979/03/20 ART5.
L 40/81 DE 1981/10/31 ART54.