Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043601
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
ERRO INDESCULPÁVEL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não é de considerar manifestamente indesculpável ter o Recorrente indicado como autor do acto o Presidente do Conselho de Administração da Associação de Municípios de Pedrogão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de
Pêra em vez deste mesmo Conselho de Administração, se da notificação do acto não constava a indicação do seu autor.
II - Deve, neste caso, o juiz usar do poder conferido pelo art. 40, n. 1 da L.P.T.A. e convidar o recorrente a corrigir a petição.
Nº Convencional:JSTA00049981
Nº do Documento:SA119981007043601
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:ENGENHEIROS CONSULTORES TECNIAGRA LDA
Recorrido 1:PRES CONS ADMINIST PEFICA-ASSOC MCP PEDROG GRAND FIG VINHOS CAST PERA
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
CPA91 ART68 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38192 DE 1996/04/16.
AC STA PROC40341 DE 1996/06/05.
AC STA PROC30995 DE 1996/11/19.
AC STA PROC39026 DE 1996/09/24.
AC STA PROC41690 DE 1997/10/02.
AC STA PROC42115 DE 1998/02/05.