Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032305
Data do Acordão:02/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:LOTEAMENTO
VIABILIDADE DE LOTEAMENTO
NULIDADE
PARECER
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO
Sumário:I - Quer a alteração das prescrições constantes de alvará de loteamento sujeito ao regime do Decreto-Lei n. 289/73, de
6 de Junho, quer a aprovação de projecto de loteamento sujeito ao regime do Decreto-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro, exigiam, sob pena de nulidade, a audição da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico (dantes,
Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização).
II - O parecer favorável, emitido por aquela Direcção-Geral, relativamente a pedido de informação sobre a viabilidade da operação de loteamento, não dispensa o parecer sobre o pedido de loteamento que venha efectivamente a ser apresentado.
Nº Convencional:JSTA00038887
Nº do Documento:SA119940224032305
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:SANTOS , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART14 ART22 N1 N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART84 N1 N2 A ART4 N1 ART24 N2 ART65 N1 ART7 N1 ART8 N2.