Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040307 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PRINCÍPIO DA IGUALDADE SÉRIE DE PREÇOS |
| Sumário: | I - A possibilidade dada a um concorrente a concurso de empreitada de obras públicas que apresentara preços unitários para duas fases da obra quando o anúncio do concurso compreendia apenas a primeira fase, de manter ou não aqueles preços, restritos à 1 fase, numa altura em que tinha já conhecimento dos preços apresentados por outros concorrentes unicamente em relação à 1 fase da obra, traduz tratamento diferencial, violador do princípio da igualdade. II - As propostas de empreitada, quer sejam por preço global quer sejam por série de preços, devem ser apresentadas em relação a uma certa e determinada obra, devidamente identificada no aviso do concurso, no pressuposto de que não vai haver alterações entre o objecto dessa empreitada e o preço ou preços oferecidos. Mas se a obra é outra, diferente da indicada no aviso de concurso e se os preços oferecidos pelo concorrente, tanto em qualidade como em quantidade, abrangem parte posterior da obra, reservada para outra empreitada, há alteração entre aquela primeira relação - objecto da empreitada e preço respectivo - e assim os preços oferecidos para a 2 fase perderam todo o interesse, deixaram de servir como referência no cálculo do preço da empreitada, apenas restrita à 1 fase. |
| Nº Convencional: | JSTA00049879 |
| Nº do Documento: | SA119970506040307 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | CM DE POVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | CPTP-COMP PORTUGUESA DE TRABALHOS PORTUARIOS E CONSTRUÇÕES SA |
| Recorrido 2: | SOC DE CONSTRUÇÕES GOMES DO MONTE SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART266. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART71 ART75. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19668 DE 1991/01/17. |