Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047058 |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PETIÇÃO. REGISTO POSTAL. |
| Sumário: | É tempestivo, nos termos conjugados dos arts. 150º, nº 1, 2ª parte, do CPCivil, e 35º, nº 5 da LPTA, o recurso contencioso cuja petição, subscrita por mandatário sem escritório na comarca sede do tribunal, foi remetida pelo correio, sob registo, no último dia do prazo para a sua interposição, por ser relevante para o efeito a data do registo postal. |
| Nº Convencional: | JSTA00055757 |
| Nº do Documento: | SA120010329047058 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | ENGER-FONSECA E CONSTRUTORES ACE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA LUSA-AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2000/11/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART150 N1. LPTA85 ART35 N5. |
| Aditamento: | |