Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008154
Data do Acordão:12/13/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
CONCURSO DE PROMOÇÃO
JURI
ACTA
VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O artigo 40 da Portaria n. 19405, de 25 de Setembro de 1962, que aprovou o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Produtos Pecuarios, apenas exige que das actas conste a referencia circunstanciada das deliberações do juri (votação), e não das formalidades que conduziram a essas deliberações.
II - Assim, não tem o juri que indicar o criterio de votação nem de justificar o seu voto, para o efeito de classificação dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00015746
Nº do Documento:SA119731213008154
Data de Entrada:03/16/1970
Recorrente:FERRAZ , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1611
Referência Publicação 1:AD N151 ANOXIII PAG863
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1970/02/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 19405 DE 1962/09/25 ART40.
Referência a Pareceres:P PGR 1/70.
P PGR 30/64.
P PGR 1/65.