Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032537 |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | MEDICAMENTOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE ESTADO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO LEGÍTIMIDADE PASSIVA JUROS MORATÓRIOS RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL ASSUNÇÃO DE PASSIVO ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS |
| Sumário: | I - É contrato administrativo o "Acordo" celebrado entre o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias com vista ao fornecimento contínuo de medicamentos dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em que ficou assente que os pagamentos das percentagens a cargo do SNS seriam efectuadas pelas Administrações Regionais de Saúde. II - Tendo pago uma ARS, embora com atrasos, as contas que lhe iam sendo enviadas, ficou essa ARS vinculada ao cumprimento do contrato, por assunção de dívidas, o que envolve responsabilidade não só pela obrigação principal, mas também dos juros pela mora. III - Ao contrário o contrato, pondo o pagamento a cargo de uma entidade por si criada e de si dependente, o Estado comprometeu-se a conseguir que outrem cumprisse, responsabilizando-se por esse cumprimento, responsabilidade que se mantém, uma vez que o credor não declarou expressamente exonerá-lo (artigo 595, n.3, do C. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00039857 |
| Nº do Documento: | SA119931216032537 |
| Data de Entrada: | 07/15/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE SANTAREM |
| Recorrido 1: | ASSOC NAC DE FARMACIAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART26. CCIV66 ART217 N1 ART237 ART235 ART595 N3. ETAF84 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31875 DE 1993/05/20.; AC STA PROC31894 DE 1993/10/28. |
| Referência a Doutrina: | MENESES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1990 VI PAG439. GALVÃO TELES DOS CONTRATOS EM GERAL 1962 PAG409. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG429. PIRES DE LIMA E OUTRO CóDIGO CIVIL ANOTADO NOTA AO ART595 PAG343. VAZ SERRA IN BMJ N72 PAG206 PAG208. |
| Aditamento: | |