Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032537
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:MEDICAMENTOS
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
ESTADO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
LEGÍTIMIDADE PASSIVA
JUROS MORATÓRIOS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
ASSUNÇÃO DE PASSIVO
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS
Sumário:I - É contrato administrativo o "Acordo" celebrado entre o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias com vista ao fornecimento contínuo de medicamentos dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em que ficou assente que os pagamentos das percentagens a cargo do SNS seriam efectuadas pelas Administrações Regionais de Saúde.
II - Tendo pago uma ARS, embora com atrasos, as contas que lhe iam sendo enviadas, ficou essa ARS vinculada ao cumprimento do contrato, por assunção de dívidas, o que envolve responsabilidade não só pela obrigação principal, mas também dos juros pela mora.
III - Ao contrário o contrato, pondo o pagamento a cargo de uma entidade por si criada e de si dependente, o Estado comprometeu-se a conseguir que outrem cumprisse, responsabilizando-se por esse cumprimento, responsabilidade que se mantém, uma vez que o credor não declarou expressamente exonerá-lo (artigo 595, n.3, do C. Civil).
Nº Convencional:JSTA00039857
Nº do Documento:SA119931216032537
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE SANTAREM
Recorrido 1:ASSOC NAC DE FARMACIAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC61 ART26.
CCIV66 ART217 N1 ART237 ART235 ART595 N3.
ETAF84 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31875 DE 1993/05/20.; AC STA PROC31894 DE 1993/10/28.
Referência a Doutrina:MENESES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1990 VI PAG439.
GALVÃO TELES DOS CONTRATOS EM GERAL 1962 PAG409.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG429.
PIRES DE LIMA E OUTRO CóDIGO CIVIL ANOTADO NOTA AO ART595 PAG343.
VAZ SERRA IN BMJ N72 PAG206 PAG208.
Aditamento: