Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0114/21.3BALSB |
| Data do Acordão: | 02/23/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de decisão arbitral, para uniformização de jurisprudência, cujo objeto é a parte em que aprecia a matéria da competência (do tribunal arbitral), ou seja, questão que não respeita ao mérito da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29018 |
| Nº do Documento: | SAP202202230114/21 |
| Data de Entrada: | 09/14/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO A............., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |