Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039808 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | CONCESSÃO. TRANSPORTES COLECTIVOS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Deve ter-se por devidamente fundamentado o despacho consistente num "Autorizo", através do qual se concessiona uma carreira, a titulo regular, aposto numa informação da qual se apropria; II - Os princípios da justiça e da imparcialidade funcionam como limite interno da discricionaridade e só aí tem autonomia, confundindo-se com o princípio da legalidade nos comportamentos vinculados; III - Ouvido o interessado na concessão de uma carreira nos termos do art° 101 do R.T.A., aprovado pelo Decreto n° 37.272, não tem que se proceder de novo à sua audição, antes da decisão final, salvo superveniência de produção de prova (vide art°s 100 e 103 n° 2 alínea a) do C.P.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00057084 |
| Nº do Documento: | SA120011219039808 |
| Data de Entrada: | 10/17/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA FERNANDES RIBEIRO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 1995/07/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA95 ART100 ART124 ART125. CRP76 ART266 N2. |
| Aditamento: | |