Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039808
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:CONCESSÃO.
TRANSPORTES COLECTIVOS.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Deve ter-se por devidamente fundamentado o despacho consistente num "Autorizo", através do qual se concessiona uma carreira, a titulo regular, aposto numa informação da qual se apropria;
II - Os princípios da justiça e da imparcialidade funcionam como limite interno da discricionaridade e só aí tem autonomia, confundindo-se com o princípio da legalidade nos comportamentos vinculados;
III - Ouvido o interessado na concessão de uma carreira nos termos do art° 101 do R.T.A., aprovado pelo Decreto n° 37.272, não tem que se proceder de novo à sua audição, antes da decisão final, salvo superveniência de produção de prova (vide art°s 100 e 103 n° 2 alínea a) do C.P.A.).
Nº Convencional:JSTA00057084
Nº do Documento:SA120011219039808
Data de Entrada:10/17/1995
Recorrente:OLIVEIRA FERNANDES RIBEIRO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 1995/07/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA95 ART100 ART124 ART125.
CRP76 ART266 N2.
Aditamento: