Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000939
Data do Acordão:05/01/1958
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
FORMALIDADE ESSENCIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Sumário:Aos elementos convenientes para apreciação das condições economicas, tecnicas, sociais e administrativas do empreendimento a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 não se pode atribuir a categoria de formalidades essenciais, visto que a lei não indica taxativamente quais esses elementos convenientes sejam e reconhece poderem não constar todos da memoria descritiva e justificativa, visto que no paragrafo 2 do artigo 5 se da a Administração o poder de convidar os interessados a fornecer os que faltam para a apreciação dessas condições.
Nº Convencional:JSTA00000365
Nº do Documento:SAP19580501000939
Data de Entrada:07/27/1956
Recorrente:IOLA INDUSTRIA OPTICA LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - E A RODRIGUES & COMP
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:3
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4697.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART9.