Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000939 |
| Data do Acordão: | 05/01/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL FORMALIDADE ESSENCIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA |
| Sumário: | Aos elementos convenientes para apreciação das condições economicas, tecnicas, sociais e administrativas do empreendimento a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 não se pode atribuir a categoria de formalidades essenciais, visto que a lei não indica taxativamente quais esses elementos convenientes sejam e reconhece poderem não constar todos da memoria descritiva e justificativa, visto que no paragrafo 2 do artigo 5 se da a Administração o poder de convidar os interessados a fornecer os que faltam para a apreciação dessas condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00000365 |
| Nº do Documento: | SAP19580501000939 |
| Data de Entrada: | 07/27/1956 |
| Recorrente: | IOLA INDUSTRIA OPTICA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - E A RODRIGUES & COMP |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 3 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4697. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART9. |