Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005832 |
| Data do Acordão: | 09/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | TITULO EXECUTIVO RECLAMAÇÃO DE CREDITOS PENHOR FOTOCOPIA |
| Sumário: | I - Os titulos executivos a que se refere o n. 1 do artigo 51 do C.P.Civil, cujos valores estejam garantidos por contrato de penhor bancario, e que hajam sido descontados, podem servir de base a reclamação de creditos. II - Não obsta o facto de terem sido exibidas apenas fotocopias particulares dos originais desses documentos por não impugnados. |
| Nº Convencional: | JSTA00024960 |
| Nº do Documento: | SA219890927005832 |
| Data de Entrada: | 09/21/1988 |
| Recorrente: | BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP |
| Recorrido 1: | QUIMEGO-QUIMICA E PLASTICOS DO MONDEGO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 953 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N389 PAG435 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 ART51 N1 ART666 ART865. CPCI63 ART226 ART230. DL 29833 DE 1939/08/17 ART1. |