Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005832
Data do Acordão:09/27/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:TITULO EXECUTIVO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
PENHOR
FOTOCOPIA
Sumário:I - Os titulos executivos a que se refere o n. 1 do artigo 51 do C.P.Civil, cujos valores estejam garantidos por contrato de penhor bancario, e que hajam sido descontados, podem servir de base a reclamação de creditos.
II - Não obsta o facto de terem sido exibidas apenas fotocopias particulares dos originais desses documentos por não impugnados.
Nº Convencional:JSTA00024960
Nº do Documento:SA219890927005832
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP
Recorrido 1:QUIMEGO-QUIMICA E PLASTICOS DO MONDEGO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:953
Referência Publicação 1:BMJ N389 PAG435
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART46 ART51 N1 ART666 ART865.
CPCI63 ART226 ART230.
DL 29833 DE 1939/08/17 ART1.