Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013777 |
| Data do Acordão: | 12/15/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MATERIA DE DIREITO REFORMA AGRARIA RESERVA DE RENDEIRO PROVA ARRENDAMENTO RURAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Como tribunal de revista que e, o pleno da Secção tem de acatar a materia de facto por esta fixada, conhecendo apenas de direito. II - Apurado pela Secção que não tinha a qualidade de arrendatario o beneficiario do direito de reserva atribuido pelo despacho contenciosamente impugnado perante ela, não merece censura o acordão que deu provimento a esse recurso, anulando aquele despacho por violação do art. 37 da Lei 77/77, resultante de erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011344 |
| Nº do Documento: | SAP19871215013777 |
| Data de Entrada: | 10/10/1985 |
| Recorrente: | SANTOS , JORGE |
| Recorrido 1: | COOP AGRICOLA 18 DE AGOSTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 891 |
| Referência Publicação 1: | AD N319 ANOXXVII PAG932 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART37 ART47 ART48. |