Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013777
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
MATERIA DE DIREITO
REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
PROVA
ARRENDAMENTO RURAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Como tribunal de revista que e, o pleno da Secção tem de acatar a materia de facto por esta fixada, conhecendo apenas de direito.
II - Apurado pela Secção que não tinha a qualidade de arrendatario o beneficiario do direito de reserva atribuido pelo despacho contenciosamente impugnado perante ela, não merece censura o acordão que deu provimento a esse recurso, anulando aquele despacho por violação do art. 37 da Lei 77/77, resultante de erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00011344
Nº do Documento:SAP19871215013777
Data de Entrada:10/10/1985
Recorrente:SANTOS , JORGE
Recorrido 1:COOP AGRICOLA 18 DE AGOSTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:891
Referência Publicação 1:AD N319 ANOXXVII PAG932
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART37 ART47 ART48.