Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010433
Data do Acordão:05/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:DESISTENCIA DA INSTANCIA
Sumário:Perante desistencia, valida quanto ao objecto e qualidade da entidade desistente, e de julgar extinta a instancia nos termos do art. 70 do RSTA e art.
300, n. 3 do CPC.*
Nº Convencional:JSTA00010877
Nº do Documento:SA119780526010433
Data de Entrada:01/24/1977
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:MINTRAB E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:938
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1976/12/17.
Decisão:DESISTENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART300 N3.
RSTA57 ART70.