Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031809
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCEDIMENTO CAUTELAR
PROCESSO URGENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
DESPACHO LIMINAR
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - A suspensão de eficácia tem a natureza de procedimento cautelar, onde não há lugar a despacho liminar de correcção da petição, rotulando-a o artigo 6 da LPTA de processo urgente.
II - Daí que, não tendo o requerente na petição de tal meio processual acessório indicado os contra-interessados na não suspensão de eficácia para assegurar a legitimidade passiva não possa ser convidado pelo tribunal a fazê-lo, não lhe sendo, por isso, aplicável o disposto no artigo
40, n. 1, a) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00046110
Nº do Documento:SAP19961211031809
Data de Entrada:02/28/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOC DOS MUNICIPIOS DO OESTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/03/16 - AC 1 SECÇÃO PROC31580 DE 1993/11/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART40 ART76 N1 ART77 N2 ART78 N2 N3 N4 N5.
CPC67 ART477 N1.
CONST89 ART18 N2 ART20 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.
AC STA PROC29293 DE 1991/04/18.
AC STA DE 1995/01/10 IN AD N413 PAG541.
AC STAPLENO PROC30042 DE 1993/06/17.
AC STA PROC37933 DE 1996/10/03.