Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031809 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCEDIMENTO CAUTELAR PROCESSO URGENTE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA DESPACHO LIMINAR RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia tem a natureza de procedimento cautelar, onde não há lugar a despacho liminar de correcção da petição, rotulando-a o artigo 6 da LPTA de processo urgente. II - Daí que, não tendo o requerente na petição de tal meio processual acessório indicado os contra-interessados na não suspensão de eficácia para assegurar a legitimidade passiva não possa ser convidado pelo tribunal a fazê-lo, não lhe sendo, por isso, aplicável o disposto no artigo 40, n. 1, a) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00046110 |
| Nº do Documento: | SAP19961211031809 |
| Data de Entrada: | 02/28/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOC DOS MUNICIPIOS DO OESTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/03/16 - AC 1 SECÇÃO PROC31580 DE 1993/11/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART40 ART76 N1 ART77 N2 ART78 N2 N3 N4 N5. CPC67 ART477 N1. CONST89 ART18 N2 ART20 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25784 DE 1988/03/15. AC STA PROC29293 DE 1991/04/18. AC STA DE 1995/01/10 IN AD N413 PAG541. AC STAPLENO PROC30042 DE 1993/06/17. AC STA PROC37933 DE 1996/10/03. |