Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017811
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CUNHA E SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas conhece de matéria de direito, como Tribunal de revista que é (art. 729, n. 1, do C.P.C. e 21 n. 4 do E.T.A.F.).
II - Competindo ao T.T. de 2 Instância a fixação definitiva da matéria fáctica, e resultando desta que os embargantes são os donos e legítimos possuidores do terreno penhorado, impõe-se o levantamento da penhora sobre o dito terreno.
Nº Convencional:JSTA00048225
Nº do Documento:SA219971112017811
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DUARTE , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N1.
ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG220.