Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017811 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA E SILVA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas conhece de matéria de direito, como Tribunal de revista que é (art. 729, n. 1, do C.P.C. e 21 n. 4 do E.T.A.F.). II - Competindo ao T.T. de 2 Instância a fixação definitiva da matéria fáctica, e resultando desta que os embargantes são os donos e legítimos possuidores do terreno penhorado, impõe-se o levantamento da penhora sobre o dito terreno. |
| Nº Convencional: | JSTA00048225 |
| Nº do Documento: | SA219971112017811 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DUARTE , JOSE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 N1. ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG220. |