Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020347
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
Sumário:Os encargos decorrentes das remunerações de férias não são de considerar, para efeitos de contribuição industrial, como custos fiscais do exercício do ano em que os respectivosdireitos se constituiram, mas, antes, do exercício em que as correspondentes obrigações se vencem.
Nº Convencional:JSTA00045894
Nº do Documento:SA219961211020347
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:SHELL PORTUGUESA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART668 D.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 N2 ART3 N1.
CCI63 ART26 N8 ART33.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1533.
AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG363.
AC STA PROC13669 DE 1992/02/05.
AC STA PROC16768 DE 1996/07/10.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ A108 PAG304 A114 PAG84.