Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0762/02
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
PROVA DE AVALIAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Não está fundamentado o acto de classificação de uma prova oral num concurso em que, tendo o júri deliberado previamente "questionar todos os candidatos de forma idêntica quanto ao conteúdo e aproximado número de perguntas, percorrendo globalmente o programa das provas publicado no aviso de abertura, com o objectivo de conceder idêntica oportunidade de demonstração dos conhecimentos consentâneos com o programa", e estabelecido como critério de classificação a fórmula a/bx20, sendo a o n.º de respostas correctas e b o número de questões colocadas, se limitou, no acto de classificação dessa prova, a atribuir uma nota global a cada candidato, sem qualquer indicação do número de perguntas feitas e das respostas certas e erradas, bem como a parte do programa a que se reportavam, pois que não permite saber a razão por que a mesma foi atribuída e através dela efectuar o mínimo controlo sobre a legalidade dessa classificação.
II - Improcede a alegação, a posteriori, de que esse resultado deriva da aplicação do critério de classificação pré estabelecido, ou seja, de que resulta de terem sido feitas 14 perguntas, tendo 10 respostas sido certas e 4 erradas (o que seria do conhecimento do candidato).
III - É que esta construção, para além de deixar de fora a fundamentação da classificação dos outros candidatos, que era importante para o recorrente, assenta num raciocínio indutivo, enquanto que no silogismo judiciário prevalece o raciocínio dedutivo, isto é, a conclusão tem de resultar das premissas, não sendo estas extraídas da conclusão - só assim sendo possível conhecer, com objectividade e rigor, o iter cognoscitivo e valorativo seguido pela Administração -, pelo que se impunha, in casu, que tivesse sido externado o número de perguntas feitas e das respostas certas e erradas, para, depois, em face delas e dos critérios estabelecidos, se extrair a conclusão/resultado final.
Nº Convencional:JSTA00058867
Nº do Documento:SA1200302190762
Data de Entrada:05/03/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/10/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37880 DE 1998/03/05.; AC STA PROC32954 DE 1998/03/31.; AC STA PROC44544 DE 1999/03/25.; AC STA PROC38663 DE 2000/06/21.; AC STA PROC28037 DE 2001/03/21.
Aditamento: