Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043514 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | JORNALISTA. ACESSO À INFORMAÇÃO. EXAME DO PROCESSO. PROCESSO PENDENTE. |
| Sumário: | I - O art.° 168º do Código do Processo Civil, na redacção não revista pelos Decretos-Leis n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro e 180/96 de 25 de Setembro, apenas permitia o exame na secretaria de processos pendentes ou arquivados que não revestissem a natureza de segredo de justiça, às partes ou a pessoa capaz de exercer mandato judicial (Advogados, candidatos à Advocacia e Solicitadores). II - O acesso àqueles processos por jornalistas como pontos de informação era permitido por força do art. 5° da Lei de Imprensa (Dec-Lei nº 85-C/75, de 26 de Fevereiro) e art.º 37º n.º 1 e 38º n.º 2 da Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00054526 |
| Nº do Documento: | SA119980520043514 |
| Data de Entrada: | 01/28/1998 |
| Recorrente: | CEREJO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | JUIZ DO TAC DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC876 ART67. EJ28 ART696. CPC67 ART168. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART5. CONST82 ART37 N1 ART39 ART38 N2. |
| Aditamento: | |