Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043514
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:JORNALISTA.
ACESSO À INFORMAÇÃO.
EXAME DO PROCESSO.
PROCESSO PENDENTE.
Sumário:I - O art.° 168º do Código do Processo Civil, na redacção não revista pelos Decretos-Leis n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro e 180/96 de 25 de Setembro, apenas permitia o exame na secretaria de processos pendentes ou arquivados que não revestissem a natureza de segredo de justiça, às partes ou a pessoa capaz de exercer mandato judicial (Advogados, candidatos à Advocacia e Solicitadores).
II - O acesso àqueles processos por jornalistas como pontos de informação era permitido por força do art. 5° da Lei de Imprensa (Dec-Lei nº 85-C/75, de 26 de Fevereiro) e art.º 37º n.º 1 e 38º n.º 2 da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00054526
Nº do Documento:SA119980520043514
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:CEREJO , JOSÉ
Recorrido 1:JUIZ DO TAC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPC876 ART67.
EJ28 ART696.
CPC67 ART168.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART5.
CONST82 ART37 N1 ART39 ART38 N2.
Aditamento: