Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030955
Data do Acordão:05/27/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:MILITAR DA GUARDA FISCAL
SANÇÃO ESTATUTÁRIA
AFASTAMENTO DO SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A medida da "dispensa" da corporação prevista no artigo 24 do Estatuto Militar da Guarda Fiscal aprovado pelo DL 374/85 de 20/9 é uma medida de carácter estatutário e essencialmente "militar", com motivações e objectivos distintos dos das penas disciplinares propriamente ditas.
II - Trata-se de, através dela, definir o "perfil", ou seja as "qualidades morais, cívicas ou militares" que devem exornar os membros desse "corpo especial de tropas", ou seja "os agentes da força pública" que
é a Guarda Fiscal.
III - O soldado que integrado numa equipa da Guarda Fiscal com a missão de montar operações Stop destinadas à fiscalização de viaturas e respectivas mercadorias, apercebendo-se que, numa viatura carregada com 4 cabeças de gado bovino adulto, uma delas se encontrava em infracção fiscal, permitiu que o infractor seguisse o seu destino com o gado e respectivo meio de transporte, sem que tivesse, nos termos da lei procedido
à sua apreensão e participado a infracção à autoridade competente mediante auto de notícia, demonstra com este seu comportamento uma grave falta da noção do dever e das responsabilidades inerentes à sua condição de agente fiscal, o que justifica que se considere que não reúne os requisitos cívicos, morais e profissionais inerentes a um militar da Guarda Fiscal.
IV - Face a este circunstancialismo não ocorre vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, se a entidade competente aplicou ao referido militar a medida de afastamento do serviço, por via da sua passagem à situação de reforma compulsiva.
Nº Convencional:JSTA00037502
Nº do Documento:SA119930527030955
Data de Entrada:06/30/1992
Recorrente:VIEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL / EST MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART4 N1 N8 N24 N50 N51 ART62 ART77.
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART3 N5 N6 N12 N22 ART24 N1 A N2 N3.
LO DA GUARDA FISCAL APROVADA PELO DL 373/85 DE 1985/09/20 ART1 ART2 ART5 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29640 DE 1992/06/02.
AC STA PROC29378 DE 1992/05/12.