Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030955 |
| Data do Acordão: | 05/27/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA FISCAL SANÇÃO ESTATUTÁRIA AFASTAMENTO DO SERVIÇO PENA DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A medida da "dispensa" da corporação prevista no artigo 24 do Estatuto Militar da Guarda Fiscal aprovado pelo DL 374/85 de 20/9 é uma medida de carácter estatutário e essencialmente "militar", com motivações e objectivos distintos dos das penas disciplinares propriamente ditas. II - Trata-se de, através dela, definir o "perfil", ou seja as "qualidades morais, cívicas ou militares" que devem exornar os membros desse "corpo especial de tropas", ou seja "os agentes da força pública" que é a Guarda Fiscal. III - O soldado que integrado numa equipa da Guarda Fiscal com a missão de montar operações Stop destinadas à fiscalização de viaturas e respectivas mercadorias, apercebendo-se que, numa viatura carregada com 4 cabeças de gado bovino adulto, uma delas se encontrava em infracção fiscal, permitiu que o infractor seguisse o seu destino com o gado e respectivo meio de transporte, sem que tivesse, nos termos da lei procedido à sua apreensão e participado a infracção à autoridade competente mediante auto de notícia, demonstra com este seu comportamento uma grave falta da noção do dever e das responsabilidades inerentes à sua condição de agente fiscal, o que justifica que se considere que não reúne os requisitos cívicos, morais e profissionais inerentes a um militar da Guarda Fiscal. IV - Face a este circunstancialismo não ocorre vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, se a entidade competente aplicou ao referido militar a medida de afastamento do serviço, por via da sua passagem à situação de reforma compulsiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00037502 |
| Nº do Documento: | SA119930527030955 |
| Data de Entrada: | 06/30/1992 |
| Recorrente: | VIEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1992/03/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL / EST MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART4 N1 N8 N24 N50 N51 ART62 ART77. ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART3 N5 N6 N12 N22 ART24 N1 A N2 N3. LO DA GUARDA FISCAL APROVADA PELO DL 373/85 DE 1985/09/20 ART1 ART2 ART5 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29640 DE 1992/06/02. AC STA PROC29378 DE 1992/05/12. |