Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015264
Data do Acordão:11/19/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LEI INOVADORA
APLICAÇÃO RETROACTIVA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - E materialmente inconstitucional o n. 2 do art. unico do Dec-Lei 413/78 enquanto norma retroactiva.
II - O regime juridico da aposentação e determinado com base na lei vigente ao tempo do facto ou acto que a determina.
III - O Dec. 317/76 alterou com eficacia retroactiva o regime da aposentação, ao estabelecer para a pensão limites que não vigoravam ao tempo em que o facto ou acto determinante ocorreu.
IV - E norma retroactiva o n. 2 do art. unico do Dec-Lei 413/78, desde que conduza a aplicação a aposentação cujo facto ou acto determinante ocorreu antes do inicio da sua vigencia, dos limites estabelecidos pelo Dec. 317/76.
V - O acto que fixa a pensão nos termos referidos em
IV enferma de violação de lei por erro na sua aplicação e e, por isso, anulavel.
Nº Convencional:JSTA00011329
Nº do Documento:SAP19871119015264
Data de Entrada:10/28/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TEIXEIRA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:818
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. D 317/76 DE 1976/04/30.
Legislação Nacional:DL 49410 DE 1969/11/24 ART8.
D 52/75 DE 1975/02/08 ADITADO PELO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N1 N8.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
CONST76 ART269 N2 ART282 N1 N2.
EFU56 ART430 PAR6.
EA72 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC TC 93/84 DE 1984/07/31 IN DR 266 IS 1984/11/16.
AC STAP PROC13487 DE 1987/05/28.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG541.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1986 PAG736.