Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040154
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não é de conhecer da arguição nova imputada ao acto recorrido nas alegações do recurso jurisdicional, por estar fora do âmbito daquele recurso, que teve por objecto a sentença recorrida.
II - É completamente irrelevante para efeitos da aplicação da al. a) do art. 2 do Dec.Lei n. 212/92, de 12/10, a circunstância de o recorrente não ter cumprido a pena de prisão de 2 anos em que foi condenado, por aquela lhe haver sido perdoada totalmente, por força das leis 16/86 e 23/91 (leis de amnistia).
III - A verificação do vício de forma, por preterição da formalidade prevista no art. 100, n. 1 do CPA, não conduz à anulação do acto contenciosamente recorrido, quando atentos os seus pressupostos legais e factuais a Administração não se podia eximir à sua prática.
Nesse caso, deve ter-se por irrelevante a preterição dessa formalidade, por força do princípio do aproveitamento do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00048867
Nº do Documento:SA119980204040154
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:EVORA , LUIS
Recorrido 1:GRUPO TECNICO AVALIAÇÃO DECISÃO DOS SERVIÇOS ESTRANGEIROS FRONTEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 212/92 DE 1992/10/12 ART2 A.
CONST89 ART281.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.