Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040154 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL AUDIÊNCIA PRÉVIA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não é de conhecer da arguição nova imputada ao acto recorrido nas alegações do recurso jurisdicional, por estar fora do âmbito daquele recurso, que teve por objecto a sentença recorrida. II - É completamente irrelevante para efeitos da aplicação da al. a) do art. 2 do Dec.Lei n. 212/92, de 12/10, a circunstância de o recorrente não ter cumprido a pena de prisão de 2 anos em que foi condenado, por aquela lhe haver sido perdoada totalmente, por força das leis 16/86 e 23/91 (leis de amnistia). III - A verificação do vício de forma, por preterição da formalidade prevista no art. 100, n. 1 do CPA, não conduz à anulação do acto contenciosamente recorrido, quando atentos os seus pressupostos legais e factuais a Administração não se podia eximir à sua prática. Nesse caso, deve ter-se por irrelevante a preterição dessa formalidade, por força do princípio do aproveitamento do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048867 |
| Nº do Documento: | SA119980204040154 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | EVORA , LUIS |
| Recorrido 1: | GRUPO TECNICO AVALIAÇÃO DECISÃO DOS SERVIÇOS ESTRANGEIROS FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 212/92 DE 1992/10/12 ART2 A. CONST89 ART281. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17. |