Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0577/04 |
| Data do Acordão: | 11/17/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL. CUSTAS. CÂMARA MUNICIPAL. ISENÇÃO. |
| Sumário: | I - O artigo 2º do CCJ aprovado pelo DL 224-A/96 não era aplicável no contencioso administrativo e tributário por haver regras próprias na Tabela de Custas do Supremo Tribunal Administrativo. II - Face ao artigo 2º desta Tabela as Câmaras Municipais só estavam isentas como autoridades recorridas actuando no exercício de poderes de autoridade. III - Estando em causa a não entrega de IVA não dedutível pela autarquia, esta é mero sujeito passivo da relação jurídica tributária nos mesmos termos que qualquer outro contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00061196 |
| Nº do Documento: | SA2200411170577 |
| Data de Entrada: | 05/21/2004 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC577/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21090 DE 1997/12/03. |
| Aditamento: | |