Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0577/04
Data do Acordão:11/17/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL.
CUSTAS.
CÂMARA MUNICIPAL.
ISENÇÃO.
Sumário:I - O artigo 2º do CCJ aprovado pelo DL 224-A/96 não era aplicável no contencioso administrativo e tributário por haver regras próprias na Tabela de Custas do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Face ao artigo 2º desta Tabela as Câmaras Municipais só estavam isentas como autoridades recorridas actuando no exercício de poderes de autoridade.
III - Estando em causa a não entrega de IVA não dedutível pela autarquia, esta é mero sujeito passivo da relação jurídica tributária nos mesmos termos que qualquer outro contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00061196
Nº do Documento:SA2200411170577
Data de Entrada:05/21/2004
Recorrente:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC577/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCJ96 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21090 DE 1997/12/03.
Aditamento: