Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 053/04 |
| Data do Acordão: | 07/06/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. INDEFERIMENTO TÁCITO. PRAZO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Não pode ser considerado recurso hierárquico um requerimento em que vem manifestada uma certa pretensão sem identificação ou referência a qualquer acto precedente que a tenha indeferido, e sem se manifestar o pedido de revogação ou alteração de um qualquer acto anterior; II - Nestas condições, e salvo prazo especialmente estabelecido, o prazo para a emissão de decisão sobre esse requerimento é o prazo geral do artigo 109.º do CPA, e não prazo para a decisão de recurso hierárquico; III - É considerando aquele primeiro prazo que se julga da tempestividade do recurso contencioso, face ao artigo 28.º, n.º 1, alínea d) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060641 |
| Nº do Documento: | SA120040706053 |
| Data de Entrada: | 01/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART166 ART172 ART173. LPTA85 ART28 N1. EMFAR99 ART104 ART105 N2. |
| Aditamento: | |