Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:053/04
Data do Acordão:07/06/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
PRAZO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Não pode ser considerado recurso hierárquico um requerimento em que vem manifestada uma certa pretensão sem identificação ou referência a qualquer acto precedente que a tenha indeferido, e sem se manifestar o pedido de revogação ou alteração de um qualquer acto anterior;
II - Nestas condições, e salvo prazo especialmente estabelecido, o prazo para a emissão de decisão sobre esse requerimento é o prazo geral do artigo 109.º do CPA, e não prazo para a decisão de recurso hierárquico;
III - É considerando aquele primeiro prazo que se julga da tempestividade do recurso contencioso, face ao artigo 28.º, n.º 1, alínea d) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00060641
Nº do Documento:SA120040706053
Data de Entrada:01/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART166 ART172 ART173.
LPTA85 ART28 N1.
EMFAR99 ART104 ART105 N2.
Aditamento: