Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0311/15.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOIO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PRESCRIÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se o entendimento nele firmado se mostra sustentado em fundamentação credível e plausível com apoio na jurisprudência deste Supremo e do TJUE, não aparentando ter incorrido em erros lógicos ou jurídicos manifestos, o que vale por dizer que a admissão do recurso não é necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30289 |
| Nº do Documento: | SA1202212070311/15 |
| Data de Entrada: | 11/22/2022 |
| Recorrente: | IFAP -INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Recorrido 1: | A............ (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |