Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008064
Data do Acordão:03/04/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DEFERIMENTO TACITO
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - O acto de execução de um acordão que anula o indeferimento a um pedido de rescisão de um contrato de empreitada consiste em ser praticado um acto administrativo de sentido contrario ao anulado pelo orgão competente, ou seja, em conformidade com o julgado, o despacho de rescisão da empreitada.
II - Decorridos noventa dias sobre a entrega do requerimento em que se pede a execução do acordão, forma-se o indeferimento tacito quanto ao pedido para efeitos contenciosos.
III - Não se verifica indeferimento tacito quanto a quaisquer actos que se mostrem necessarios para efectivação concreta da mesma rescisão, os quais assumem a natureza de actos consequentes.
Nº Convencional:JSTA00016826
Nº do Documento:SA119710304008064
Data de Entrada:10/13/1969
Recorrente:PORTELA , ANTONIO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:217
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG690
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Indicações Eventuais:FORMAÇÃO DE ACTO TACITO DE INDEFERIMENTO RELATIVAMENTE AO REQUERIMENTO APRESENTADO EM 1969/06/14.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART28.
RSTA57 ART53 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8055 DE 1970/07/24 IN AD N107 PAG1490.
AC STA PROC7471 DE 1969/07/18.