Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008064 |
| Data do Acordão: | 03/04/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEFERIMENTO TACITO ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | I - O acto de execução de um acordão que anula o indeferimento a um pedido de rescisão de um contrato de empreitada consiste em ser praticado um acto administrativo de sentido contrario ao anulado pelo orgão competente, ou seja, em conformidade com o julgado, o despacho de rescisão da empreitada. II - Decorridos noventa dias sobre a entrega do requerimento em que se pede a execução do acordão, forma-se o indeferimento tacito quanto ao pedido para efeitos contenciosos. III - Não se verifica indeferimento tacito quanto a quaisquer actos que se mostrem necessarios para efectivação concreta da mesma rescisão, os quais assumem a natureza de actos consequentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00016826 |
| Nº do Documento: | SA119710304008064 |
| Data de Entrada: | 10/13/1969 |
| Recorrente: | PORTELA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 217 |
| Referência Publicação 1: | AD N113 ANOX PAG690 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOP. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Indicações Eventuais: | FORMAÇÃO DE ACTO TACITO DE INDEFERIMENTO RELATIVAMENTE AO REQUERIMENTO APRESENTADO EM 1969/06/14. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART28. RSTA57 ART53 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8055 DE 1970/07/24 IN AD N107 PAG1490. AC STA PROC7471 DE 1969/07/18. |