Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0568/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:DÍVIDA FISCAL
PRESCRIÇÃO
REGIME TRANSITÓRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
PRAZO
Sumário:I - Ocorrendo sucessão de leis no tempo no que concerne ao estabelecimento/fixação do prazo de prescrição, como se verifica entre o CPT e a LGT, para determinar qual das leis é a aplicável, há recorrer às regras previstas pelo artigo 297º.
II - Assim, fixando a nova lei prazo mais curto do que o antes previsto no CPT, é esta a aplicável aos prazos que já estiverem em curso.
III - Porém, o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar.
Nº Convencional:JSTA00066092
Nº do Documento:SA2200911120568
Data de Entrada:05/29/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2.
CCIV66 ART297 N1 ART326 N1 ART327 N1.
Aditamento: