Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0568/09 |
| Data do Acordão: | 11/12/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | DÍVIDA FISCAL PRESCRIÇÃO REGIME TRANSITÓRIO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO PRAZO |
| Sumário: | I - Ocorrendo sucessão de leis no tempo no que concerne ao estabelecimento/fixação do prazo de prescrição, como se verifica entre o CPT e a LGT, para determinar qual das leis é a aplicável, há recorrer às regras previstas pelo artigo 297º. II - Assim, fixando a nova lei prazo mais curto do que o antes previsto no CPT, é esta a aplicável aos prazos que já estiverem em curso. III - Porém, o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. |
| Nº Convencional: | JSTA00066092 |
| Nº do Documento: | SA2200911120568 |
| Data de Entrada: | 05/29/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2. CCIV66 ART297 N1 ART326 N1 ART327 N1. |
| Aditamento: | |