Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038797 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO SAPADORES BOMBEIROS GRATIFICAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INSCRIÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS |
| Sumário: | I - Da disposição do artigo 11 do Dec.-Lei n. 76/77, de 1 de Março, apenas resulta que a legislação aplicável aos Bombeiros Municipais, no que respeita a estruturação, organização e disciplina dos Bombeiros Municipais, é a vigente para os Batalhões de Sapadores Bombeiros, e não que os Sapadores Bombeiros têm direito à aposentação e em que termos, e como eles, têm também direito e só eles, os referidos Bombeiros Municipais a tempo inteiro. II - A gratificação é também uma forma de remuneração e sobre ela podem incidir obrigatoriamente descontos para a Caixa Geral de Aposentações. III - Não obstante serem remunerados com uma gratificação e estarem sujeitos à disciplina e subordinação das respectivas Câmaras Municipais, não são agentes administrativos os Bombeiros Municipais que exercem a sua actividade em regime de voluntariado e como tais não devem ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações e nem têm, por isso, direito a aposentação, ainda que a sua inscrição tenha tido lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045747 |
| Nº do Documento: | SA119960326038797 |
| Data de Entrada: | 10/10/1995 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA (CGD) |
| Recorrido 1: | CORREIA , AMARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 76/77 DE 1977/03/01 ART11. EA72 ART1 ART6. CADM40 ART146 ART157. DL 312/80 DE 1980/08/19 ART1 N1 N2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1968/06/03 IN DR IIS DE 1968/08/28. |
| Aditamento: | |