Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038797
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:APOSENTAÇÃO
SAPADORES BOMBEIROS
GRATIFICAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
Sumário:I - Da disposição do artigo 11 do Dec.-Lei n. 76/77, de
1 de Março, apenas resulta que a legislação aplicável aos Bombeiros Municipais, no que respeita a estruturação, organização e disciplina dos Bombeiros Municipais, é a vigente para os Batalhões de Sapadores Bombeiros, e não que os Sapadores Bombeiros têm direito à aposentação e em que termos, e como eles, têm também direito e só eles, os referidos Bombeiros Municipais a tempo inteiro.
II - A gratificação é também uma forma de remuneração e sobre ela podem incidir obrigatoriamente descontos para a Caixa Geral de Aposentações.
III - Não obstante serem remunerados com uma gratificação e estarem sujeitos à disciplina e subordinação das respectivas Câmaras Municipais, não são agentes administrativos os Bombeiros Municipais que exercem a sua actividade em regime de voluntariado e como tais não devem ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações e nem têm, por isso, direito a aposentação, ainda que a sua inscrição tenha tido lugar.
Nº Convencional:JSTA00045747
Nº do Documento:SA119960326038797
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA (CGD)
Recorrido 1:CORREIA , AMARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 76/77 DE 1977/03/01 ART11.
EA72 ART1 ART6.
CADM40 ART146 ART157.
DL 312/80 DE 1980/08/19 ART1 N1 N2.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1968/06/03 IN DR IIS DE 1968/08/28.
Aditamento: