Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01125/03 |
| Data do Acordão: | 01/14/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo é um meio processual complementar, destinado a ser utilizado nos casos em que a lei não faculte aos administrados, na situação em que se encontram no momento da propositura da acção, outro meio jurisdicional adequado à efectiva tutela jurisdicional desses direitos ou interesses legítimos. II - Assim, não é viável a utilização da acção para reconhecimento de um direito quando existir um acto administrativo impugnável cuja impugnação permita, em execução de julgado, plena satisfação de pretensão formulada à Administração, mas nos casos em que não existe um acto administrativo impugnável, será viável a utilização da acção, não sendo necessário que o interessado provoque a prática de um acto que, depois, possa impugnar. III - Tendo sido indeferido pela Administração, com fundamento em intempestividade, um pedido de entrega de quantia que havia sido depositada em consulado, não há obstáculo à propositura de acção para reconhecimento de um direito em que não se pretende discutir a legalidade do acto de indeferimento, mas sim obter a entrega de tal quantia com fundamento em enriquecimento sem causa, fundamento este que não foi apreciado em qualquer acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060180 |
| Nº do Documento: | SA12004011401125 |
| Data de Entrada: | 06/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO FINANCEIRA DA DG DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69. ETAF96 ART6. CPC96 ART473 ART673. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/03/03 IN BMJ N435 PAG566.; AC STA DE 1996/04/23 IN BMJ N456 PAG229.; AC STA DE 1997/02/18 IN CJA N7 PAG16.; AC STA DE 2001/05/24 IN AP-DR DE 2003/08/08 PAG4191.; AC STA PROC46676 DE 2003/10/08. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG131-138. |
| Aditamento: | |