Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027503
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:CONTRATO DE PROVIMENTO
LICENÇA POR DOENÇA
REFORMA
PRAZO
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:O contratado que falte por doença por 12 meses ou
365 dias é-lhe lícito pedir a reforma se a ela tiver direito, mas se a não pedir no prazo de 30 dias,
é-lhe rescindido unilateralmente o contrato - art. 7,
8 e 8-A do Dec.-Lei n. 49 031.
Nº Convencional:JSTA00033952
Nº do Documento:SA119920213027503
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:BAIÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/05/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N1-N3.
DL 49031 DE 1969/05/27 NA REDACÇÃO DO DL 309/85 DE 1985/06/30 ART8-A.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8.