Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0270/07 |
| Data do Acordão: | 04/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. |
| Sumário: | I – O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA tem natureza excepcional, devendo ser admitido apenas em casos muito restritos. II – Este grau de exigência é particularmente reforçado quando a questão que o recorrente pretende ver judicialmente definida não se reporta à tutela de um interesse final (objecto do processo principal), mas apenas à sua protecção cautelar por natureza provisória. III – Não é, assim, de admitir a revista relativamente a uma decisão do TCA que recusou uma providência cautelar no quadro de um litígio laboral destituído de particular relevância jurídica ou social. |
| Nº Convencional: | JSTA0007709 |
| Nº do Documento: | SA1200704120270 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |