Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0270/07
Data do Acordão:04/12/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOVA REFORMA.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
Sumário:I – O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA tem natureza excepcional, devendo ser admitido apenas em casos muito restritos. II – Este grau de exigência é particularmente reforçado quando a questão que o recorrente pretende ver judicialmente definida não se reporta à tutela de um interesse final (objecto do processo principal), mas apenas à sua protecção cautelar por natureza provisória.
III – Não é, assim, de admitir a revista relativamente a uma decisão do TCA que recusou uma providência cautelar no quadro de um litígio laboral destituído de particular relevância jurídica ou social.
Nº Convencional:JSTA0007709
Nº do Documento:SA1200704120270
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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