Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0976/17.9BEAVR.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Sendo a decisão de não admissão da revista tributada como incidente processual especial, em montante certo (3 UC), nos termos do n.º 4 do art. 7.º e da Tabela II do RCP, não há nesta instância taxa de justiça a reduzir nem remanescente a dispensar; os pedidos de redução da taxa de justiça e de dispensa do remanescente formulados ao abrigo dos arts. 6.º, n.ºs 7 e 8, e 14.º-A do RCP só podem respeitar à taxa de justiça devida pela acção e pelos recursos decididos nas instâncias, cabendo ao tribunal a quo apreciá-los e decidi-los, devendo o processo ser-lhe remetido para esse efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36241 |
| Nº do Documento: | SA1202610290976/17 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |