Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0976/17.9BEAVR.SA1
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO
Sumário:Sendo a decisão de não admissão da revista tributada como incidente processual especial, em montante certo (3 UC), nos termos do n.º 4 do art. 7.º e da Tabela II do RCP, não há nesta instância taxa de justiça a reduzir nem remanescente a dispensar; os pedidos de redução da taxa de justiça e de dispensa do remanescente formulados ao abrigo dos arts. 6.º, n.ºs 7 e 8, e 14.º-A do RCP só podem respeitar à taxa de justiça devida pela acção e pelos recursos decididos nas instâncias, cabendo ao tribunal a quo apreciá-los e decidi-los, devendo o processo ser-lhe remetido para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA000P36241
Nº do Documento:SA1202610290976/17
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: