Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026552 |
| Data do Acordão: | 05/18/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADE LEGITIMIDADE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO ACTO DE INDEFERIMENTO PRESUNÇÃO LEGAL CASO RESOLVIDO ASSISTENTE UNIVERSITARIO MUDANÇA DE CARREIRA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO |
| Sumário: | I - A arguição de nulidades da sentença esta sujeita a regras de legitimidade estabelecidas para os recursos (art. 680, n. 1 do CPC). II - O art. 303 do C. Civil (não conhecimento oficioso da prescrição) aplica-se quanto as indemnizações a pagar pela Administração. III - A presunção do indeferimento (art. 3, n. 1, do DL 256-A/77, de 17/6) e mera faculdade não havendo, por não ser interposto recurso, formação de caso resolvido, nem insubsistencia do pedido de indemnização. IV - O direito a integração como tecnico superior (art. 28 do DL 448/79, de 13/11) implica a prorrogação do contrato como assistente, ate que a integração tenha lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00033981 |
| Nº do Documento: | SA119890518026552 |
| Data de Entrada: | 11/17/1988 |
| Recorrente: | TRIGO , GRAZIELA |
| Recorrido 1: | MINE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3465 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 N1 E ART510 N1 B C ART680 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART25 N1 ART48 ART72 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. DL 448/79 DE 1979/11/13 ART27 N3 ART28 N1. DL 48/85 DE 1985/02/27 ART1 ART2 ART10 A ART11 N1. CCIV66 ART303. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO DA POS-EFICACIA DAS OBRIGAÇÕES PAG23. |