Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026552
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
LEGITIMIDADE
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PRESUNÇÃO LEGAL
CASO RESOLVIDO
ASSISTENTE UNIVERSITARIO
MUDANÇA DE CARREIRA
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Sumário:I - A arguição de nulidades da sentença esta sujeita a regras de legitimidade estabelecidas para os recursos (art. 680, n. 1 do CPC).
II - O art. 303 do C. Civil (não conhecimento oficioso da prescrição) aplica-se quanto as indemnizações a pagar pela Administração.
III - A presunção do indeferimento (art. 3, n. 1, do DL 256-A/77, de 17/6) e mera faculdade não havendo, por não ser interposto recurso, formação de caso resolvido, nem insubsistencia do pedido de indemnização.
IV - O direito a integração como tecnico superior (art.
28 do DL 448/79, de 13/11) implica a prorrogação do contrato como assistente, ate que a integração tenha lugar.
Nº Convencional:JSTA00033981
Nº do Documento:SA119890518026552
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:TRIGO , GRAZIELA
Recorrido 1:MINE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3465
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART228 N1 E ART510 N1 B C ART680 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART25 N1 ART48 ART72 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
DL 448/79 DE 1979/11/13 ART27 N3 ART28 N1.
DL 48/85 DE 1985/02/27 ART1 ART2 ART10 A ART11 N1.
CCIV66 ART303.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO DA POS-EFICACIA DAS OBRIGAÇÕES PAG23.