Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000580
Data do Acordão:05/15/1950
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
ONUS DE CONCLUIR
LEI SUBSIDIARIA
ASSENTO
Sumário:O recurso para o tribunal pleno esta subordinado a regra do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
Os assentos do Supremo Tribunal de Justiça que interpretem leis subsidiarias do contencioso administrativo devem ser tidos em consideração pelo tribunal pleno.
Para que o tribunal possa conhecer do recurso e indispensavel que a lei dada por violada seja especificada nas conclusões da alegação.
Nº Convencional:JSTA00000023
Nº do Documento:SAP19500515000580
Data de Entrada:10/07/1949
Recorrente:ARAUJO , FRANCISCO - F DE ARAUJO & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:35
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3082.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART12 ART21.
CPC39 ART668 ART690 ART717 ART722.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1948/07/09 IN RLJ ANO81 PAG127.; ASS STJ DE 1949/05/18 IN RLJ ANO82 PAG61.
Aditamento: