Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041285
Data do Acordão:11/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUÍZO EVENTUAL
Sumário:I - É sobre o requerente do pedido de suspensão de impende o ónus de alegar os factos passíveis de integrar o conceito de prejuízos de difícil reparação, a que alude a alínea a), do n. 1, do art. 76 da L.P.T.A. não ficando tal ónus cumprido com a mera utilização de expressões vagas e genéricas, irredutíveis a factos a apreciar objectivamente.
II - Ter-se-á de estabelecer um nexo de causalidade entre a execução do acto e os prejuízos a sofrer pelo requerente. A este nível não relevam os prejuízos conjecturais ou eventuais, mas apenas, os que resultem directa, imediata e necessariamente da execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00047631
Nº do Documento:SA119961128041285
Data de Entrada:11/07/1996
Recorrente:JEREMIAS-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS LIMITADA
Recorrido 1:CM DE PORTIMÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART78 N4 ART113 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/30 IN AD N208 PAG423.
AC STA DE 1980/04/24 IN AD N228 PAG1369.
AC STA PROC39653 DE 1996/04/16.
AC STA DE 1978/06/08 IN BMJ N302 PAG299.
AC STA PROC24377 DE 1986/11/18.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG523.