Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041285 |
| Data do Acordão: | 11/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO MATÉRIA DE FACTO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO NEXO DE CAUSALIDADE PREJUÍZO EVENTUAL |
| Sumário: | I - É sobre o requerente do pedido de suspensão de impende o ónus de alegar os factos passíveis de integrar o conceito de prejuízos de difícil reparação, a que alude a alínea a), do n. 1, do art. 76 da L.P.T.A. não ficando tal ónus cumprido com a mera utilização de expressões vagas e genéricas, irredutíveis a factos a apreciar objectivamente. II - Ter-se-á de estabelecer um nexo de causalidade entre a execução do acto e os prejuízos a sofrer pelo requerente. A este nível não relevam os prejuízos conjecturais ou eventuais, mas apenas, os que resultem directa, imediata e necessariamente da execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047631 |
| Nº do Documento: | SA119961128041285 |
| Data de Entrada: | 11/07/1996 |
| Recorrente: | JEREMIAS-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | CM DE PORTIMÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/10/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART78 N4 ART113 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/30 IN AD N208 PAG423. AC STA DE 1980/04/24 IN AD N228 PAG1369. AC STA PROC39653 DE 1996/04/16. AC STA DE 1978/06/08 IN BMJ N302 PAG299. AC STA PROC24377 DE 1986/11/18. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG523. |