Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026133
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMANDANTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
MACAU
Sumário:Para efeitos de determinação de competência do STA,
é irrelevante que o DL. 705/75 de 19 de Dezembro tenha atribuído ao Comandante das Forças de Segurança de Macau a categoria correspondente a Secretário- -Adjunto.
O art. 18 n. 5 do Estatuto Orgânico de Macau, e o art. 26 al. g) do ETAF não abrangem o Comandante das Forças de Segurança de Macau.
Nº Convencional:JSTA00029340
Nº do Documento:SA119890516026133
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:FERREIRA , LUCIANO E OUTROS
Recorrido 1:COMTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3353
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU DE 1988/05/04.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 705/75 DE 1975/12/19 ART5 N2.
LC 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5.
ETAF84 ART7 ART26 N1 G P.