Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026133 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMANDANTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA MACAU |
| Sumário: | Para efeitos de determinação de competência do STA, é irrelevante que o DL. 705/75 de 19 de Dezembro tenha atribuído ao Comandante das Forças de Segurança de Macau a categoria correspondente a Secretário- -Adjunto. O art. 18 n. 5 do Estatuto Orgânico de Macau, e o art. 26 al. g) do ETAF não abrangem o Comandante das Forças de Segurança de Macau. |
| Nº Convencional: | JSTA00029340 |
| Nº do Documento: | SA119890516026133 |
| Data de Entrada: | 06/21/1988 |
| Recorrente: | FERREIRA , LUCIANO E OUTROS |
| Recorrido 1: | COMTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3353 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU DE 1988/05/04. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 705/75 DE 1975/12/19 ART5 N2. LC 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5. ETAF84 ART7 ART26 N1 G P. |