Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011243
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A não audição de testemunhas oferecidas pelo arguido em processo disciplinar sobre os pontos a que tinham sido indicados, viola o direito de defesa consagrado constitucionalmente, se tais pontos forem relevantes para efeitos de defesa.
II - Tal violação constitui vicio de forma que invalida a decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00007803
Nº do Documento:SA119810312011243
Data de Entrada:01/12/1978
Recorrente:PEREIRA , MARIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1126
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1977/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART270.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/07/05 IN AD N144 PAG1637.