Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021172
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
OBRIGAÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
Sumário:I - A impugnação judicial poderá ter por fundamento qualquer ilegalidade integrada por vício que afecte a validade do acto tributário impugnado e em consequência, determine a declaração da sua inexistência jurídica ou nulidade, ou a sua anulação.
II - Daí que a prescrição da obrigação tributária jamais pode servir de fundamento de impugnação judicial, pois que não tem a ver com a validade do acto tributário.
III - Surgindo em momento posterior à prática de tal acto (liquidação de imposto), cuja validade pressupõe, prende-se com o não exercício do direito à cobrança de dívida.
IV - Só relevando, pois, no domínio da cobrança de imposto, pode constituir fundamento de oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00047845
Nº do Documento:SA219970115021172
Data de Entrada:10/23/1996
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SOC IMOBILIÁRIA DO FREIXIAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT ART143 N1 ART286 N1 D.
CPCI63 ART176 D.
Aditamento: