Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02264/18.4BELSB |
| Data do Acordão: | 04/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAF que havia julgado improcedente ação administrativa na qual se impugnava o ato de indeferimento de pedido de proteção internacional se o entendimento firmado se apresenta como plausível e razoável, dado não se vislumbrar, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, a ocorrência de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e em que o mesmo juízo se mostra assente nas particularidades ou singularidades factuais do caso concreto e, assim, desprovido de uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25731 |
| Nº do Documento: | SA12020040202264/18 |
| Data de Entrada: | 01/20/2020 |
| Recorrente: | A......................... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |