Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02264/18.4BELSB
Data do Acordão:04/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator: CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAF que havia julgado improcedente ação administrativa na qual se impugnava o ato de indeferimento de pedido de proteção internacional se o entendimento firmado se apresenta como plausível e razoável, dado não se vislumbrar, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, a ocorrência de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e em que o mesmo juízo se mostra assente nas particularidades ou singularidades factuais do caso concreto e, assim, desprovido de uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso.
Nº Convencional:JSTA000P25731
Nº do Documento:SA12020040202264/18
Data de Entrada:01/20/2020
Recorrente:A.........................
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: