Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015854
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
MATÉRIA DE FACTO
DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO
Sumário:I - A secção do Contencioso Aduaneiro do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional, interposto per saltum da decisão da 1a. instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito.
II - Constitui questão de facto a de saber se foi efectuado o desembaraço aduaneiro das mercadorias sem pagamento das correspondentes imposições tributárias, por ter sido sustado o acto de liquidação, bem como dos motivos que estiveram na base da efectivação posterior desta dada a suspensão de eficácia de acto de indeferimento de isenção tributária, o que na óptica da recorrente acarretaria a invalidade, tanto da liquidação como da notificação dela.
Nº Convencional:JSTA00038231
Nº do Documento:SA219930526015854
Data de Entrada:01/13/1993
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A.